DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o contido na Circular Interna nº 2017/203-02-17, de 29 de agosto de 2017;
RESOLVE:
Art. 1 Conforme Lei Municipal nº. 3.923/2017 ficam incluídos os Representantes da Defesa Civil e de Instituições de caráter educacional, cultural, beneficente e Filantrópico com as ações voltadas à proteção e conservação ambiental constantes nos incisos I e II do Artigo 2º da
Portaria 101 de 17 de setembro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes do Poder Público
(…)
Representantes da Defesa Civil
- Titular: Paulo Rogério de Barros
- Suplente: Sérgio Augusto de Oliveira
II – Representantes da Sociedade Civil
(...)
Representantes da Defesa Civil e de Instituições de caráter educacional, cultural, beneficente e Filantrópico com as ações voltadas à proteção e conservação ambiental
- Titular: José Marcos Lorca – Clube de Desbravadores
- Suplente: Rubens Rodrigues da Silva – Grupo de Escoteiros “Uirapuru” 48º
Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos contidos na Portaria a 101/2016 e 115/2016.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 01 de setembro de 2017.