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PORTARIA Nº 103, 22 DE SETEMBRO DE 2016
Início da vigência: 22/09/2016
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
 Portaria nº 103 de 22 de setembro de 2016
  
 Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 353 da Lei Complementar nº 54/2009 (Código Tributário Municipal), que disciplina a competência administrativa atinente a Junta de

Recursos Fiscais (JRF), em matéria de julgamento de recursos em 2ª instância;

Considerando o Decreto Municipal nº 6152 de 10 de outubro de 2012 que institui e aprova o Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais do Município;

Considerando o contido na Circular Interna nº 2016/2168-02-08;

                   Resolve,
 
Art. 1°   Nomear os seguintes Membros da Junta de Recursos Fiscais (JRF) nos termos da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, bem como do art. 2º, Capítulo I do

Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais:

Secretaria Municipal de Fazenda

Otávio Henrique Lima – Titular

Érica da Silva Rodrigues - Suplente

Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos

Rogério Batista Pereira Barbosa– Titular

Paula Gouveia Farias da Silva - Suplente

Secretaria Municipal de Planejamento

Márcia Maria Campanholi – Titular

Rosa de Oliveira Timóteo – Suplente
 
Art. 2º O mandato dos membros da Junta de Recursos Fiscais será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Chefe do

Poder Executivo.

  



Art. 3°    As funções exercidas pelos membros titulares e suplentes da Junta de Recursos Fiscais não será remunerada, tratando-se de atividade de grande estima e relevância social.
  

Art. 4°  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição, retroagindo seus efeitos ao dia 15/07/2016.

Art. 5°   Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 337/2015.



Santa Bárbara d´Oeste, 22 de setembro de 2016.
 



DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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