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Atualizado em: 21/12/2023 às 12h41
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LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 20/12/2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 350 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Poder Executivo
Prefeito Municipal

 

Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Municipal:

Art. 1º O quadro constante no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas:

Função Gratificada

Quantidade

Referência/

Percentual de Gratificação

Requisitos/

designação

Vinculação Administrativa/

Secretaria

Agente de Contratação

04

A

Ensino Superior Completo e capacitação na área

Administração

Membro de Equipe de Apoio às Licitações

05

E

Ensino Médio Completo e capacitação na área

Administração

 

Art. 2º O Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com as seguintes inclusões:

Função Gratificada

Atribuições Sumárias

Agente de Contratação

Acompanhar o trâmite das licitações; dar impulso ao processo licitatório; tomar decisões no processo licitatório; executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Membro de Equipe de Apoio às Licitações

Realizar, em apoio ao agente ou comissão de contratação, os atos administrativos relativos aos processos licitatórios e demais atividades correlatas, conforme legislação em vigor.

 

Art. 3º Ficam extintas do quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, as seguintes funções gratificadas:

Função Gratificada

Quantidade

Vinculação Administrativa/

Secretaria

Membro de Equipe de Apoio ao Pregão

04

Administração

Pregoeiro Adjunto

01

Administração

Pregoeiro Oficial

01

Administração

Membro da Comissão de Licitação Permanente

03

Administração

Presidente da Comissão de Licitação Permanente

01

Administração

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 

 

 

Autógrafo nº 220/2023

Projeto de Lei Complementar nº 06/2023

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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