Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º O quadro constante no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar acrescido das seguintes funções gratificadas:
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Função Gratificada |
Quantidade |
Referência/ Percentual de Gratificação |
Requisitos/ designação |
Vinculação Administrativa/ Secretaria |
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Agente de Contratação |
04 |
A |
Ensino Superior Completo e capacitação na área |
Administração |
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Membro de Equipe de Apoio às Licitações |
05 |
E |
Ensino Médio Completo e capacitação na área |
Administração |
Art. 2º O Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com as seguintes inclusões:
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Função Gratificada |
Atribuições Sumárias |
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Agente de Contratação |
Acompanhar o trâmite das licitações; dar impulso ao processo licitatório; tomar decisões no processo licitatório; executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. |
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Membro de Equipe de Apoio às Licitações |
Realizar, em apoio ao agente ou comissão de contratação, os atos administrativos relativos aos processos licitatórios e demais atividades correlatas, conforme legislação em vigor. |
Art. 3º Ficam extintas do quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, as seguintes funções gratificadas:
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Função Gratificada |
Quantidade |
Vinculação Administrativa/ Secretaria |
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Membro de Equipe de Apoio ao Pregão |
04 |
Administração |
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Pregoeiro Adjunto |
01 |
Administração |
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Pregoeiro Oficial |
01 |
Administração |
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Membro da Comissão de Licitação Permanente |
03 |
Administração |
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Presidente da Comissão de Licitação Permanente |
01 |
Administração |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 220/2023
Projeto de Lei Complementar nº 06/2023
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2.025, dando outras providências | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 7724, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | Altera o Decreto nº 7356/2022 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 14/11/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 358, 15 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 126/2011 e 228/2015 e Leis Municipais nº 3.081/2009 e nº 3.922/2017 e revoga a Lei Municipal nº 3.148/2009, dando outras providências” | 15/08/2025 |
| DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” | 20/01/2025 |