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Atualizado em: 23/04/2024 às 10h20
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LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 23/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.591 DE 18 DE ABRIL DE 2024
 

Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
 
“Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências".
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação e amparo em saúde mental para Mães, ou tutores legais de Portadoras do Transtorno do Espectro, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei.

§1º O programa tem como objetivo proteger e capacitar, auxiliando com treinamentos às Mães/ tutores legais de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, em todas as áreas pertinentes aos cuidados necessários.

§2º Este apoio às mães será para possibilitar um maior conhecimento do transtorno e como cuidar corretamente de seus filhos.

§3º O programa contará a presença de psiquiatra, psicólogo e Terapeuta Ocupacional, dentre outros agentes necessários a todo processo de atendimento das mães/ tutores legais.

Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar convênios com instituições cadastradas, faculdades capazes de dar o atendimento previsto em lei.

Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada pelo poder executivo em 90 (noventa dias) contados de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 44/2024
Projeto de Lei nº 118/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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