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Atualizado em: 01/07/2025 às 14h07
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DECRETO Nº 7547, 17 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 25/04/2024
Assunto(s): Associações e Conselho , Nomeações, Turismo
Em vigor
DECRETO Nº 7.547 DE 17 DE ABRIL DE 2.024

 
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o contido na Memorando nº 3.164/2024 de 12 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 2979 de 06 de setembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 3824 de 18 de março de 2016 e Lei Municipal n° 4150 de 04 de março de 2020;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Ata de Assembleia de Posse do Conselho Municipal de Turismo datada de 06/04/2023 e Ata da Reunião Ordinária datada de 19/03/2024.

D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Turismo, nos termos da Lei Municipal nº 2979 de 06 de setembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 3824 de 18 de março de 2016 e Lei Municipal n° 4150 de 04 de março de 2020, para o biênio 2023/2024, assim composto:

I – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Evandro Felix Carneiro
Suplente:Kátia Regina Padovesi de Araújo
Titular:Natália da Cruz de Novaes
Suplente: Gean Carlos da Costa

II – Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais:
Titular: Graciano Santos Arosti
Suplente: Elisangela Feitosa de Alencar

III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Ducimar de Jesus Cardoso
Suplente: Antônio Carlos Perecin

IV – Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Kelly Talitha Aguado
Suplente: Francisca Geruza da Silva Milanez

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Titular: André Alves da Cruz
Suplente: Naaliel Rodrigues da Silva

VI – Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste:
Titular: Oswaldo Bachin Júnior
Suplente: Carlos Alberto Portella Fontes

VII – Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste – ACISB:
Titular: Antônio Roberto Bonamin
Suplente: Aldo Antônio Padoveze

VIII – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d’Oeste – AEASBO:
Titular: Everton Luis Ferreira
Suplente: Jean Kleber de Souza Delgado

IX – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP:
Titular: Wellington Anderson Silva
Suplente: Juliana da Silva Pedro

X – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Titular: Andreza Ariana dos Santos Salati
Suplente: Vicente Panontin Júnior

XI – Imprensa do Município:
Titular: Marta Maria Padoveze de Carvalho
Suplente: Eraldo Vaz

XII – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC:
Titular: Kelvis Rogério Germano
Suplente: Regiani de Oliveira Forti

XIII – Representantes dos Meios de Hospedagem:
Titular: Carlos Kardec Conz
Suplente: Maria Augusta Rodrigues
Titular: Daniela Fornel Gonzalez Vazquez
Suplente: Ramon Gonzalez Vazquez Filho

XIV – Representantes dos Restaurantes:
Titular: Vanderleia de Moura Bueno de Moraes
Suplente: Danilo Damo Vietri

XV – Representantes dos Bares Diferenciados:
Titular: Vera Casarini
Suplente: Rafael Silva Casarini

XVI – Representantes dos Agentes de Viagens:
Titular: Sarah Furlan Martignago
Suplente: Regina Leite Bagnato Brasil

XVII – Representantes dos Transportadores Turísticos:
Titular: Thiago Matos Barreira
Suplente: Jhonatas Matos Barreira

XVIII – Representantes do Turismo Rural:
Titular: Maria Cristina Ferreira da Silva
Suplente: Rodrigo Cardoso Monteiro

XIX – Representantes dos Promotores de Eventos:
Titular: Maria Cristina Gonçalves da Silva Sampaio
Suplente: Eduardo Alves do Vale

XX – Representantes dos Produtores Artesanais:
Titular: Marisa Yukiko Ueda Okuro
Suplente: Liciane Pimenta

XXI – Representantes do Conselho de Patrimônio – CODEPASBO:
Titular: Amanda Monteiro
Suplente: Lineu Siqueira Junior

Art. 2º As funções dos membros do Conselho serão exercidas de forma gratuita e consideradas de alta relevância para o Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de abril de 2.023, revogando-se as disposições contrárias.


Santa Bárbara d’Oeste, 17 de abril de 2.024.

 


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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