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Atualizado em: 01/07/2025 às 14h07
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DECRETO Nº 7548, 17 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 25/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Memorando 2.788/2024,


D E C R E T A:

 
Art. 1º O Art. 2º do Decreto Municipal nº 7.330 de 28 de junho de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do Parágrafo Único, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Para fins de Progressão Vertical, somente serão consideradas as Titulações apresentadas através de cópia física autenticada ou com autenticação eletrônica, mediante protocolo destinado ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da Evolução Funcional.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário


Santa Bárbara d´Oeste, 17 de abril de 2024.






RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 08 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre normas para pinturas e/ou decorações alusivas a Copa do Mundo, nas vias públicas” 08/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 368, 29 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica 29/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 12 DE MAIO DE 2026 Institui diretrizes para a implantação de serviço de vigilância permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 11 DE MAIO DE 2026 Fica reestruturado o Fundo Social – FS de Santa Bárbara d’Oeste, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito 11/05/2026
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