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Atualizado em: 29/04/2024 às 14h13
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DECRETO Nº 7548, 17 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 25/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.548 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

 
“Altera o Artigo 2º do Decreto Municipal 7.330 de 28 de junho de 2022”.

 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Memorando 2.788/2024,


D E C R E T A:

 
Art. 1º O Art. 2º do Decreto Municipal nº 7.330 de 28 de junho de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do Parágrafo Único, com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Para fins de Progressão Vertical, somente serão consideradas as Titulações apresentadas através de cópia física autenticada ou com autenticação eletrônica, mediante protocolo destinado ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da Evolução Funcional.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário


Santa Bárbara d´Oeste, 17 de abril de 2024.






RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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