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DECRETO Nº 6218, 26 DE ABRIL DE 2013
Início da vigência: 27/04/2013
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
26/04/2013
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
18/06/2019
Alterada pelo(a) Decreto 6947
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
24/11/2022
Alterada pelo(a) Decreto 7376
DECRETO Nº 6.218 DE 26 DE ABRIL DE 2013.
 
"Dispõe sobre a de competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias.”


Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designada a Secretária Municipal da Fazenda, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, para assinar cheques e realizar movimentações bancárias referentes a todas as Secretarias Municipais.

Art. 1º Ficam designados o Secretário Municipal da Fazenda ou o Diretor de Controle e Planejamento Financeiro ou o Chefe de Departamento de Finanças e Planejamento Orçamentário ou o Chefe de Setor de Tesouraria, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, para assinar cheques e realizar movimentações bancárias referentes a todas as Secretarias Municipais.(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 6947, 18 DE JUNHO DE 2019)

Art. 1º Ficam designados o Secretário Municipal de Fazenda ou o Diretor de Controle e Planejamento Financeiro ou o Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade ou o Chefe de Setor de Tesouraria, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, para assinar cheques e realizar movimentações bancárias referentes a todas as Secretarias Municipais.(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 7376, 24 DE NOVEMBRO DE 2022)

Art. 2º No caso de movimentações bancárias no valor correspondente até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), fica a servidora, Roberta Aparecida Gonçalves de Oliveira, autorizada a assinar cheques e realizar as respectivas movimentações, sempre em conjunto com a Secretária Municipal de Fazenda ou com o Prefeito, com exceção dos casos atrelados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º No caso de movimentações bancárias no valor correspondente até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), fica a servidora Roberta Aparecida Gonçalves de Oliveira autorizada a assinar cheques e realizar as respectivas movimentações, sempre em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Diretor de Controle e Planejamento Financeiro ou com o Chefe de Departamento de Finanças e Planejamento Orçamentário ou com o Prefeito Municipal, com exceção dos casos atrelados a Secretaria Municipal de Saúde.(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 6947, 18 DE JUNHO DE 2019)

Art. 2º No caso de movimentações bancárias no valor correspondente até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), fica a Chefe de Setor de Tesouraria autorizada a assinar cheques e realizar as respectivas movimentações, sempre em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Diretor de Controle e Planejamento Financeiro ou com o Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade ou com o Prefeito Municipal, com exceção dos casos atrelados a Secretaria Municipal de Saúde.(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 7376, 24 DE NOVEMBRO DE 2022)

Art. 3º Para os casos que envolvam a Secretaria Municipal de Saúde, fica a servidora, Nalva Denise Martim autorizada a assinar cheques e realizar movimentações bancárias no valor correspondente até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), sempre em conjunto com o respectivo Secretário ou com o Prefeito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2013.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 6.151/2012, nº 6.196/2013 e nº 6.200/2013.

Santa Bárbara d'Oeste, 26 de abril de 2013.


 
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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