Art. 1º- Constituir o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO em atendimento à
Lei Municipal nº 2395 de 21 de Dezembro de 1998.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo de Santa Bárbara d’Oeste será constituído pelos seguintes membros:
I - Secretária Municipal de Cultura e Turismo
TERESINHA BIANCHINI SANDIN
II – Membro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
MARIA DAS GRAÇAS CAMARGO
III – Representante da Secretaria Municipal de Obras
JOSÉ CARLOS MANTOVANI
IV – Representante da Secretaria Municipal de Governo
WANDERLEY DINIZ FERREIRA JÚNIOR
V – Representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos
MARIA CECÍLIA POLITANI CORACIN
VI – Representante da Secretaria Municipal de Educação
FANNY OLIVIERI
VII – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento
ANTONIO VALENTIM PASTRELO
VIII – Representante do Departamento Técnico do Meio Ambiente da Prefeitura Municipal
ROSANI FRANCO DE FARIA NOVAES
IX – Representante da ACISB – Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste
HECTOR ANTONIO FERNANDEZ
X – Arquiteto indicado pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d’Oeste
CELSO TADEU MENDONÇA
XI – Advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Secção Santa Bárbara d’Oeste)
FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA
XII – Representante da CIESP/FIESP de Santa Bárbara d’Oeste
ELOISA WIEZEL
XIII –Representante dos proprietários de hotéis e similares da cidade
ANTONIO APARECIDO MONDONI
XIV – Representante dos proprietários de restaurantes da cidade
ANTONIO CARLOS FARDIN
XV – Representante indicado pela Fraternidade e Descendência Americana
NANCY MARIA FERREIRA DA SILVA PADOVEZE
XVI – Representante das agências de viagens da cidade
BEATRIZ DE FÁTIMA PORFÍRIO DA SILVA ALVES
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria 221 de 18 de outubro de 2.001.
Santa Bárbara d’Oeste, 01 de novembro de 2001.