DECRETO Nº 7.668 DE 19 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição do Protocolo Integrado de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Violação de Direitos no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, conforme o que consta no Memorando nº 3.505/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Protocolo Integrado de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Violação de Direitos no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos do Anexo Único, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º As disposições contidas no Protocolo, ora instituído, orientam e vinculam às ações dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, devendo ser as eventuais situações não previstas reportadas aos respectivos gestores das políticas públicas de atendimento correlatas.
Art. 3º O “Protocolo Integrado de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual”, outrora instituído no Município de Santa Bárbara d’Oeste fica atualizado e substituído pelo Protocolo de que trata o presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Santa Bárbara d'Oeste, 19 de maio de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal