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Atualizado em: 24/06/2025 às 12h59
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DECRETO Nº 7663, 13 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 28/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.663 DE 13 DE MAIO DE 2025
 
“Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias referentes às contas bancárias do Município de Santa Bárbara d’Oeste”.


 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e conforme o que consta no Memorando nº 3.127/2025;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados a Secretária Municipal de Fazenda ou o Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade ou o Chefe de Setor de Tesouraria, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, para assinarem cheques referentes as contas das Secretarias Municipais.

Art. 2º Para assinaturas no valor correspondente de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica a Chefe de Setor de Tesouraria autorizada a assinar os cheques das Secretarias Municipais, em conjunto com a Secretária Municipal de Fazenda ou o Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade ou o Prefeito Municipal.

Art. 3ºPara as movimentações bancárias, ficam autorizados proceder a Secretária Municipal de Fazenda, em conjunto com o Prefeito Municipal.

Art. 4º Para as movimentações bancárias no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica a Chefe de Setor de Tesouraria autorizada a realizar as respectivas movimentações, em conjunto com a Secretária Municipal de Fazenda ou o Prefeito Municipal.

Art. 5ºAs disposições contidas no presente Decreto não se aplicam às contas bancárias vinculadas aos CNPJs nº 13.898.306/0001-59 - Fundo Municipal de Saúde e nº 30.250.973/0001-40 - Secretaria Municipal de Educação, cuja competência de movimentação se dará em normas próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 6.218/2013, nº 6.947/2019 e nº 7.376/2022.

Santa Bárbara d’Oeste, 13 de maio de 2025.
 
 
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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