Art. 1º Ficam designados a Secretária Municipal de Fazenda ou o Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade ou o Chefe de Setor de Tesouraria, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, para assinarem cheques referentes as contas das Secretarias Municipais.
Art. 2º Para assinaturas no valor correspondente de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica a Chefe de Setor de Tesouraria autorizada a assinar os cheques das Secretarias Municipais, em conjunto com a Secretária Municipal de Fazenda ou o Chefe de Departamento de Finanças e Contabilidade ou o Prefeito Municipal.
Art. 3ºPara as movimentações bancárias, ficam autorizados proceder a Secretária Municipal de Fazenda, em conjunto com o Prefeito Municipal.
Art. 4º Para as movimentações bancárias no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica a Chefe de Setor de Tesouraria autorizada a realizar as respectivas movimentações, em conjunto com a Secretária Municipal de Fazenda ou o Prefeito Municipal.
Art. 5ºAs disposições contidas no presente Decreto não se aplicam às contas bancárias vinculadas aos CNPJs nº 13.898.306/0001-59 - Fundo Municipal de Saúde e nº 30.250.973/0001-40 - Secretaria Municipal de Educação, cuja competência de movimentação se dará em normas próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 6.218/2013,
nº 6.947/2019 e
nº 7.376/2022.
Santa Bárbara d’Oeste, 13 de maio de 2025.