DECRETO Nº 7.678 DE 16 DE JUNHO DE 2.025
“Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212 de 18 de março de 2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.486/2023”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Protocolo nº 42.056/2024 e
CONSIDERANDO que a tarifa do estacionamento rotativo no quadrilátero central tivera o último reajuste em 23 de outubro de 2023, verificando-se para os dias atuais, defasagem de valor que, obrigatoriamente, deve ser recomposto,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212/2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.486/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para estacionamento de veículos:
I – R$ 1,40 – 30 minutos;
II – R$ 2,60 – 60 minutos;
III – R$ 3,15 – 90 minutos;
IV – R$ 3,70 – 120 minutos;
V – R$10,50 – Tarifa de Pós-Utilização, para pagamento em até 2 (duas) horas contados a partir do horário de recebimento do Aviso de Cobrança de Tarifa;
VI – R$ 15,75 – Tarifa de Pós-Utilização, para pagamento até 18h00 do próximo dia útil contado a partir do dia de recebimento do Aviso de Cobrança de Tarifa.
§1º (...)
§2º (...)”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor em 01/07/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 16 de junho de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal