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DECRETO Nº 220, 06 DE JUNHO DE 1967
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 220/67

(Declara estáveis os servidores do Município que, até a data da promulgação da Constituição do Brasil, contavam pelo menos 5 anos de serviço público)

ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Constituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967 e em vigor a partir de 15 de março do mesmo ano, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

artigo 17, dispõe que: “são estáveis os servidores da União, dos Estados, dos Municípios e das entidades da administração direta ou autárquica que, até a data da promulgação desta

Constituição, contarem, pelo menos, cinco anos de serviço público”;

Considerando ser necessário declarar essa situação jurídica dos servidores que se enquadram na referida norma constitucional,

DECRETA:

Artigo 1º – Ficam declarados estáveis, nos termos do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os servidores públicos deste Município que, até a data

de sua promulgação, contavam com pelo menos cinco anos de serviço público prestado à Administração Municipal.

Artigo 2º – A Secretaria da Prefeitura providenciará os registros e anotações necessários nos assentos funcionais, para produzir os efeitos legais decorrentes do disposto neste Decreto.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 6 de junho de 1967.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 6 de junho de 1967.

Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/06/1967
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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