DECRETO Nº 220/67
(Declara estáveis os servidores do Município que, até a data da promulgação da Constituição do Brasil, contavam pelo menos 5 anos de serviço público)
ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Constituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967 e em vigor a partir de 15 de março do mesmo ano, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
artigo 17, dispõe que: “são estáveis os servidores da União, dos Estados, dos Municípios e das entidades da administração direta ou autárquica que, até a data da promulgação desta
Constituição, contarem, pelo menos, cinco anos de serviço público”;
Considerando ser necessário declarar essa situação jurídica dos servidores que se enquadram na referida norma constitucional,
DECRETA:
Artigo 1º – Ficam declarados estáveis, nos termos do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os servidores públicos deste Município que, até a data
de sua promulgação, contavam com pelo menos cinco anos de serviço público prestado à Administração Municipal.
Artigo 2º – A Secretaria da Prefeitura providenciará os registros e anotações necessários nos assentos funcionais, para produzir os efeitos legais decorrentes do disposto neste Decreto.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 6 de junho de 1967.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 6 de junho de 1967.
Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário