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Atualizado em: 13/05/2026 às 13h51
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DECRETO Nº 231, 16 DE JANEIRO DE 1968
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Decreto nº 231/68

Santa Bárbara d'Oeste, 16 de janeiro de 1968.

Regulamenta o funcionamento do Parque Infantil Municipal

DECRETA:

Artigo 1º – O funcionamento normal do Parque Infantil será de terça-feira a sexta-feira, dividido em dois períodos: das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Artigo 2º – O funcionamento estabelecido no artigo anterior é exclusivo para crianças matriculadas no referido Parque Infantil, com idade entre 5 e 7 anos.

Artigo 3º – O Parque Infantil funcionará também no período noturno, nas terças-feiras, quintas-feiras, sábados e domingos, com início às 19h. Nesse horário, poderão participar crianças de até 12

anos; menores de 7 anos deverão estar acompanhados por seus responsáveis.

Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor no dia 17 do mês corrente, ficando revogadas as disposições em contrário.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 16 de janeiro de 1968.

Júlio Pires Barbosa Junior
Secretario
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/01/1968
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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