Decreto nº 231/68
Santa Bárbara d'Oeste, 16 de janeiro de 1968.
Regulamenta o funcionamento do Parque Infantil Municipal
DECRETA:
Artigo 1º – O funcionamento normal do Parque Infantil será de terça-feira a sexta-feira, dividido em dois períodos: das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Artigo 2º – O funcionamento estabelecido no artigo anterior é exclusivo para crianças matriculadas no referido Parque Infantil, com idade entre 5 e 7 anos.
Artigo 3º – O Parque Infantil funcionará também no período noturno, nas terças-feiras, quintas-feiras, sábados e domingos, com início às 19h. Nesse horário, poderão participar crianças de até 12
anos; menores de 7 anos deverão estar acompanhados por seus responsáveis.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor no dia 17 do mês corrente, ficando revogadas as disposições em contrário.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 16 de janeiro de 1968.
Júlio Pires Barbosa Junior
Secretario