DECRETO Nº 7.773 DE 27 DE MAIO DE 2.026.
“Designa os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, para o mandato de 2026/2028”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 2.836/2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados com fundamento no art. 3º da
Lei Municipal nº 4.490, de 17 de outubro de 2023, os adiante relacionados para integrarem como membros do Conselho Municipal de
Defesa Civil – COMDEC, para o mandato de 2026/2028 na qualidade de representantes indicados pelos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Edson R. Bragaglia
Suplente: Samuel S. Santos
Secretaria Municipal de Obas e Serviços
Titular: Paulo Sérgio Furlan
Suplente: Luiz Alberto Barioto
Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil
Titular: Luiz Fernando da Silva
Suplente: Juliana Aparecida Tavares da Silva Rodrigues
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Thiago Salomão de Azevedo
Suplente: Eliane Aparecida Stradioto de Andrade
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Rodrigo Brunheroto
Suplente: Camila Cristina Chagas Esquina
Representante da Diretoria de Defesa Civil
Titular: Paulo Rogério de Barros
Suplente: Anisio de Paula Cabral
Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais
Titular: Graciano Arosti dos Santos
Suplente: José Jorge Guedes de Camargo
Representante do Departamento de Água e Esgoto - DAE
Titular: Ednílson Domingos Soares da Silva
Suplente: Valdir Francisco de Souza
Representante da Polícia Militar
Titular: Capitão PM Paulo Henrique de Jesus da silva
Suplente: Wilson Amaral Barboza
Representante das Associações de Bairros do Município
Titular: Francisco Aparecido da Costa
Representante dos Bombeiros
Titular: Tenente Antônio Carlos Brustolin Júnior
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado, sendo os serviços prestados considerados,
para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Parágrafo único. As eventuais coberturas e provimento de despesas com transporte e locomoção, estadia e alimentação, não serão considerados remuneração.
Art. 3º Aos Conselheiros ora nomeados, reputa-se a qualidade de agente público, sem remuneração, sujeito ao art. 2º da
Lei Federal nº 8.429/92 e as sanções do mesmo diploma legal.
Art. 4º O mandado dos membros do Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC será de 02 (dois) anos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 27 de maio de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal