LEI MUNICIPAL Nº 4.836 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Paulo Monaro
“Dispõe sobre obrigatoriedade de fixação de placas informativas nas unidades públicas de saúde situadas no município de Santa Bárbara d´Oeste, sobre adoção de nascituro”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as unidades públicas de saúde do município de Santa Bárbara d´Oeste, obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: ‘A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude ou o Conselho Tutelar. Além de legal, o procedimento é sigiloso’.
Parágrafo único. Além das unidades de saúde previstas no caput, ficam também obrigadas a afixarem placas informativas, todas as instituições municipais de Assistência Social.
Art. 2º As placas informativas previstas no artigo anterior devem conter, ainda, endereço e telefone da Vara da Infância e da Juventude da Comarca e da Sede do Conselho Tutelar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4ºO Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 089/2026
Projeto de Lei nº 153/2025
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4819, 14 DE AGOSTO DE 2026 | Altera a Lei Municipal no 4.284/2.022, dando outras providências | 14/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4817, 10 DE AGOSTO DE 2026 | Institui, no Município de Santa Bárbara d'Oeste, a Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pessoas Diabéticas | 10/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4759, 12 DE JANEIRO DE 2026 | Dispõe sobre a autorização para que a Rede Pública Municipal aceite exames realizados em laboratórios privados, para fins de celeridade no atendimento de procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências | 12/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4718, 01 DE OUTUBRO DE 2025 | “Estabelece o incentivo à orientação de gestantes sobre manobras de primeiros socorros contra engasgos no pré-natal ou saída da maternidade”. | 01/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4711, 08 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.375, de 04 de maio de 2023, no que se refere ao Convênio nº 02/2023, dando outras providências”. | 08/08/2025 |