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Atualizado em: 13/10/2026 às 14h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 4836, 06 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Saúde
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 4.836 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

 

Poder Legislativo
Ver. Paulo Monaro

“Dispõe sobre obrigatoriedade de fixação de placas informativas nas unidades públicas de saúde situadas no município de Santa Bárbara d´Oeste, sobre adoção de nascituro”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades públicas de saúde do município de Santa Bárbara d´Oeste, obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: ‘A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude ou o Conselho Tutelar. Além de legal, o procedimento é sigiloso’.

Parágrafo único. Além das unidades de saúde previstas no caput, ficam também obrigadas a afixarem placas informativas, todas as instituições municipais de Assistência Social.

Art. 2º As placas informativas previstas no artigo anterior devem conter, ainda, endereço e telefone da Vara da Infância e da Juventude da Comarca e da Sede do Conselho Tutelar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4ºO Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 089/2026
Projeto de Lei nº 153/2025

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 10/10/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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