LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 75 DE 21 DE JANEIRO DE 2010
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 70 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica”.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso VIII e respectiva alínea “a” do artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 70 de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 (...)
VIII – subordinam-se ao Chefe do Setor de Recursos Humanos, Transporte Escolar, Suprimentos e Insumos, os:
a) Servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação e/ou do quadro geral da Prefeitura Municipal designados para o cumprimento das atribuições dos referidos Setores.”
Art. 2º O inciso IX e respectivas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo 24 da Lei Complementar Municipal nº 70 de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 (...)
IX – subordinam-se ao Chefe do Setor de Alimentação Escolar e Limpeza, o:
a)Cozinheiro;
b)Agente de Serviços Escolares;
c)Nutricionista;
d) Servidores do quadro geral da Prefeitura Municipal designados para o cumprimento das atribuições do referido Setor.”
Art. 3º Fica também criado no Quadro da Secretaria Municipal de Educação 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Educação Básica, cuja referência salarial, escolaridade, atribuições constam dos respectivos Anexos da Lei Complementar nº 70/2009.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Santa Bárbara d’Oeste, 21 de janeiro de 2010.
MÁRIO CELSO HEINS
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei Complementar nº 04/2010
Autógrafo nº 03/2010
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7699, 19 DE AGOSTO DE 2025 | “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” | 19/08/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 01 DE AGOSTO DE 2025 | "Autoriza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – CISMETRO Holambra, dando outras providências”, dando outras providências”. | 01/08/2025 |
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