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LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 100 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera o inciso II do artigo 61 da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica”.

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso II do artigo 61 da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61 (...)

I - (...)

II - No nível I.

Parágrafo único - (...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Santa Bárbara d’Oeste, 15 de dezembro de 2010.

 

 

MÁRIO CELSO HEINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei Complementar nº 29/2010

Autógrafo nº 136/2010

 

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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