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LEI ORDINÁRIA Nº 3267, 02 DE MARÇO DE 2011
Assunto(s): Convênios , Educação
Em vigor
Obs: ERRATA
LEI MUNICIPAL Nº 3267 DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Autoriza o Poder Executivo firmar convênios com instituições de ensino comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos, que ofereçam ensino na modalidade educação infantil para transferência de valores do FUNDEB, e dá outras providências.

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Nos termos do artigo 1º, combinado com o § 1º do artigo 5º, ambos da Lei Municipal nº 3165 de 12 de março de 2010, fica autorizado o Poder Executivo, a celebrar no exercício de 2011 os seguintes convênios com instituições de ensino comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos, que ofereçam ensino na modalidade educação infantil para transferência de valores do FUNDEB:

I - Serviço Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara d’Oeste, no valor de R$ 89.663,16 (oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos), conforme demonstrativo abaixo:

Número de alunos matriculados:

Especificação

Crianças em

Creche Integral

Serviço Paroquial de Assistência Social

31

 

Valor de Repasse:

Especificação

Creche Integral

Valor anual de repasse por aluno conforme Anexo I da Portaria Interministerial nº. 1459 de 30 de dezembro de 2010.

R$ 2.904,41

Valor total anual para o Serviço Paroquial de Assistência Social

R$ 89.663,16

Valor mensal para o Serviço Paroquial de Assistência Social

R$ 7.471,93

 

II - Associação de Beneficência e Educação - ABE, no valor de R$ 55.182,84 (cinqüenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrativo abaixo:

Número de alunos matriculados:

Especificação

Crianças em

Creche Integral

Associação de Beneficência e Educação - ABE

19

 

Valor de Repasse:

Especificação

Creche Integral

Valor anual de repasse por aluno conforme Anexo I da Portaria Interministerial nº. 1459 de 30 de dezembro de 2010.

R$ 2.904,41

Valor total anual para a Associação de Beneficência e Educação - ABE

R$ 55.182,84

Valor mensal para a Associação de Beneficência e Educação - ABE

R$ 4.598,57

III - Serviço de Obras Sociais de Santa Bárbara d’Oeste - SOS, no valor de R$ 49.374,12 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e doze centavos), conforme demonstrativo abaixo:

Número de alunos matriculados:

Especificação

Crianças em

Creche Integral

Serviço de Obras Sociais de Santa Bárbara d’Oeste - SOS

17

 

Valor de Repasse:

Especificação

Creche Integral

Valor anual de repasse por aluno conforme Anexo I da Portaria Interministerial nº. 1459 de 30 de dezembro de 2010.

R$ 2.904,41

Valor total anual para o Serviço de Obras Sociais de Santa Bárbara d’Oeste - SOS

R$ 49.374,12

Valor mensal para o Serviço de Obras Sociais de Santa Bárbara d’Oeste - SOS

R$ 4.114,51

 

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes dos convênios tratados acima, serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente, conforme detalhamento a seguir:

Unidade Orçamentária

Descrição

02.02.06

FUNDEB INFANTIL 40%

Classificação Funcional

 

12.365.0012.2.0027

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO

Natureza Despesa

Especificação

Código de Aplicação

Descrição

3.3.50.43.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

05.260.00

TRANSFERENCIA FEDERAL EDUCAÇÃO FUNDEB

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os seus efeitos retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2011.

Santa Bárbara d’Oeste, 02 de março de 2011.

 

MÁRIO CELSO HEINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Projeto de Lei nº 23/2011

Autógrafo nº 15/2011

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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