Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder Executivo firmar convênios com instituições de ensino comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos, que ofereçam ensino na modalidade educação infantil para transferência de valores do FUNDEB, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Nos termos do artigo 1º, combinado com o § 1º do artigo 5º, ambos da Lei Municipal nº 3165 de 12 de março de 2010, fica autorizado o Poder Executivo, a celebrar no exercício de 2011 os seguintes convênios com instituições de ensino comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos, que ofereçam ensino na modalidade educação infantil para transferência de valores do FUNDEB:
I - Serviço Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara d’Oeste, no valor de R$ 89.663,16 (oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos), conforme demonstrativo abaixo:
Número de alunos matriculados:
Especificação |
Crianças em Creche Integral |
Serviço Paroquial de Assistência Social |
31 |
Valor de Repasse:
Especificação |
Creche Integral |
Valor anual de repasse por aluno conforme Anexo I da Portaria Interministerial nº. 1459 de 30 de dezembro de 2010. |
R$ 2.904,41 |
Valor total anual para o Serviço Paroquial de Assistência Social |
R$ 89.663,16 |
Valor mensal para o Serviço Paroquial de Assistência Social |
R$ 7.471,93 |
II - Associação de Beneficência e Educação - ABE, no valor de R$ 55.182,84 (cinqüenta e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), conforme demonstrativo abaixo:
Número de alunos matriculados:
Especificação |
Crianças em Creche Integral |
Associação de Beneficência e Educação - ABE |
19 |
Valor de Repasse:
Especificação |
Creche Integral |
Valor anual de repasse por aluno conforme Anexo I da Portaria Interministerial nº. 1459 de 30 de dezembro de 2010. |
R$ 2.904,41 |
Valor total anual para a Associação de Beneficência e Educação - ABE |
R$ 55.182,84 |
Valor mensal para a Associação de Beneficência e Educação - ABE |
R$ 4.598,57 |
III - Serviço de Obras Sociais de Santa Bárbara d’Oeste - SOS, no valor de R$ 49.374,12 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e quatro reais e doze centavos), conforme demonstrativo abaixo:
Número de alunos matriculados:
Especificação |
Crianças em Creche Integral |
Serviço de Obras Sociais de Santa Bárbara d’Oeste - SOS |
17 |
Valor de Repasse:
Especificação |
Creche Integral |
Valor anual de repasse por aluno conforme Anexo I da Portaria Interministerial nº. 1459 de 30 de dezembro de 2010. |
R$ 2.904,41 |
Valor total anual para o Serviço de Obras Sociais de Santa Bárbara d’Oeste - SOS |
R$ 49.374,12 |
Valor mensal para o Serviço de Obras Sociais de Santa Bárbara d’Oeste - SOS |
R$ 4.114,51 |
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes dos convênios tratados acima, serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente, conforme detalhamento a seguir:
Unidade Orçamentária |
Descrição |
||
02.02.06 |
FUNDEB INFANTIL 40% |
||
Classificação Funcional |
|
||
12.365.0012.2.0027 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO |
||
Natureza Despesa |
Especificação |
Código de Aplicação |
Descrição |
3.3.50.43.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
05.260.00 |
TRANSFERENCIA FEDERAL EDUCAÇÃO FUNDEB |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os seus efeitos retroagirão ao dia 01 de janeiro de 2011.
Santa Bárbara d’Oeste, 02 de março de 2011.
MÁRIO CELSO HEINS
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 23/2011
Autógrafo nº 15/2011
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 4347, 16 DE MARÇO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de material permanente para a segurança do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências. | 16/03/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4332, 30 DE JANEIRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências”. | 30/01/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4315, 31 DE OUTUBRO DE 2022 | “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.018, de 13 de abril de 2018, bem como do Convênio nº 16/2018, dando outras providências”. | 31/10/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4294, 28 DE ABRIL DE 2022 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de equipamentos para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências” | 28/04/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4293, 28 DE ABRIL DE 2022 | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para aquisição de 01 (um) veículo para a Guarda Civil Municipal, dando outras providências” | 28/04/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4599, 20 DE MAIO DE 2024 | “Institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Santa Bárbara d’Oeste”. | 20/05/2024 |
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 | “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. | 07/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre a autorização de crianças e adolescentes que possuam transtorno alimentar poderem levar seu próprio alimento para Instituições de Ensino Públicas e Privadas, que forneçam refeições no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências”. | 30/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4478, 25 DE AGOSTO DE 2023 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação no acesso às escolas municipais de Santa Bárbara d´Oeste”. | 25/08/2023 |
DECRETO Nº 7454, 07 DE JULHO DE 2023 | “Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da conta específica para recebimento de verbas oriundas do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”. | 07/07/2023 |