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Atualizado em: 21/10/2022 às 10h55
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LEI COMPLEMENTAR Nº 150, 20 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 150 DE 20 DE MARÇO DE 2013

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica”.


 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica alterada a quantidade de empregos de Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental e Professor de Educação Básica I – Ensino Infantil, passando a Tabela 1 constante no Anexo I - Quadro do Magistério da Lei Complementar nº 69 de 23 de dezembro de 2009, no que se refere a estes dois empregos, a vigorar com a seguinte redação:

 

TABELA 1 - EMPREGOS PARA PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO

DENOMINAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

EDUCAÇÃO INFANTIL

327

ENSINO FUNDAMENTAL

518

 

Parágrafo único. Revogam-se, no que diz respeito ao aludido no caput deste artigo as quantidades originais constantes da Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar nº. 69 de 23 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 20 de março de 2013.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

 

Autógrafo nº. 023/2013

Projeto de Lei nº. 005/2013

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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