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LEI COMPLEMENTAR Nº 172, 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 172 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

Dispõe sobre a alteração das Tabelas 1 e 2 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, dando outras providências”.

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º As Tabelas 1 e 2 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação, contemplando ampliação no nº de cargos de Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental e Educação Infantil, Professor de Educação Básica II – Educação Física e Artes, Diretor de Escola I, Coordenador Pedagógico e Assessor Técnico Pedagógico:

TABELA 1 – EMPREGOS PARA PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO

DENOMINAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

358

ENSINO FUNDAMENTAL

 

544

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II

EDUCAÇÃO ESPECIAL

50

DISCIPLINA DE ARTES

113

DISCIPLINA DE INGLÊS

25

DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

87

 

 

 

TABELA 2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

 

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTIDADE

ASSESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL

-

06

ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO

-

11

DIRETOR DE ESCOLA

I

16

II

17

III

13

COORDENADOR PEDAGÓGICO

-

26

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Santa Bárbara d’Oeste, 13 de dezembro de 2013.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

 

 

Autógrafo nº. 163/2013

Projeto de Lei Complementar nº. 031/2013

 

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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