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LEI COMPLEMENTAR Nº 189, 01 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 189 DE 01 DE AGOSTO DE 2014

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera os incisos do artigo 17 e o artigo 90 da Lei Complementar Municipal nº 69/09, dando outras providências”.

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° Os incisos do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 (...)

I – (...)

II – (...)

III – Cursos de capacitação na área da educação;

IV – O desempenho;

Art. 2º O artigo 90 da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 90 Os docentes enquadrados no cargo de Professor de Educação Básica II, com campo de atuação na Educação Especial, admitidos no concurso nº 003/2008, poderão optar por permanecer com a jornada de trabalho instituída no edital de concurso de 32 horas ou fazer a opção definitiva pela jornada de 40 horas semanais, estabelecida na Lei Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. A jornada anterior será mantida com remuneração proporcional, até que seja feita a opção irreversível pela nova jornada definida na Lei Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 01 de agosto de 2014.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 102/2014

Projeto de Lei Complementar nº 021/2014

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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