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Atualizado em: 02/06/2026 às 16h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 3915, 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 3.915 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoria: Poder Legislativo
Vereador José Luis Fornasari


“Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.786, de 07 de dezembro de 2015, a fim de estender o estacionamento gratuito às pessoas portadoras de deficiência”


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Esta lei altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.786, de 07 de dezembro de 2015, de modo a estender o direito às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.786, de 07 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica permitido aos idosos e às pessoas portadores de deficiência, além das vagas já reservadas garantidas por Lei, a utilização de vagas não reservadas do estacionamento rotativo (zona azul), mediante disposição em local visível da credencial expedida pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, sem ônus ao usuário.” (NR)

Art. 3º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 23 de fevereiro de 2017.


 
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal

Autógrafo nº 010/2017
Projeto de Lei nº 10/2017
Autor
Legislativo: JOSE LUIS FORNASARI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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