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Atualizado em: 02/06/2026 às 16h54
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LEI ORDINÁRIA Nº 3786, 07 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
07/12/2015
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
23/02/2017
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3915

LEI MUNICIPAL Nº 3.786  DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015


Autoria: Poder Legislativo
Ver. Giovanni Bonfim
 

"Dispõe sobre a flexibilização da utilização de vagas do estacionamento rotativo para idosos   no município de Santa Bárbara d’ Oeste".

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR., Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei :

Art. 1° Fica permitido aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência, além das vagas já reservadas garantidas por Lei, a utilização de vagas não reservadas do estacionamento rotativo (zona azul), mediante disposição em local visível da credencial expedida pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, sem ônus ao usuário. (Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 3915, 23 DE FEVEREIRO DE 2017)
 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suplementadas se necessário.

Art. 3°  Essa lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 07 de dezembro de 2015.   

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR.

-Presidente-

 
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

 
 
 
 
Projeto de Lei nº 85/2015
Autógrafo nº 92/2015

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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