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LEI ORDINÁRIA Nº 4289, 07 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Passe-Livre
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.289 DE 07 DE ABRIL DE 2022
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Altera a Lei Municipal nº 3.171, de 29 de março de 2010, e dando outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.171, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado neste Município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa “Passe Livre” no transporte público coletivo urbano do Município ao estudante regularmente matriculado no Ensino Fundamental, Médio, Técnico ou em Programas das seguintes instituições:

I – Fundação Romi, desde que atendido com bolsa de estudo integral;

II – Escola Técnica Prof. Dr. José Dagnone, mantida pelo Centro Paula Souza;

III – Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;

IV – Sesi – Serviço Social da Indústria;

V – Guarda Mirim de Santa Bárbara d’Oeste;


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.550, de 16 de dezembro de 2013.


Santa Bárbara d’Oeste, 07 de abril de 2.022.





RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 14/2022
Projeto de Lei nº 219/2021
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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