LEI MUNICIPAL Nº 4.289 DE 07 DE ABRIL DE 2022
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Municipal nº 3.171, de 29 de março de 2010, e dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.171, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado neste Município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa “Passe Livre” no transporte público coletivo urbano do Município ao estudante regularmente matriculado no Ensino Fundamental, Médio, Técnico ou em Programas das seguintes instituições:
I – Fundação Romi, desde que atendido com bolsa de estudo integral;
II – Escola Técnica Prof. Dr. José Dagnone, mantida pelo Centro Paula Souza;
III – Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
IV – Sesi – Serviço Social da Indústria;
V – Guarda Mirim de Santa Bárbara d’Oeste;
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.550, de 16 de dezembro de 2013.
Santa Bárbara d’Oeste, 07 de abril de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 14/2022
Projeto de Lei nº 219/2021