LEI MUNICIPAL Nº 4.289 DE 07 DE ABRIL DE 2022
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 1º da
Lei Municipal nº 3.171, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado neste Município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa “Passe Livre” no transporte público coletivo urbano do Município ao estudante regularmente matriculado no Ensino Fundamental, Médio, Técnico ou em Programas das seguintes instituições:
I – Fundação Romi, desde que atendido com bolsa de estudo integral;
II – Escola Técnica Prof. Dr. José Dagnone, mantida pelo Centro Paula Souza;
III – Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
IV – Sesi – Serviço Social da Indústria;
V – Guarda Mirim de Santa Bárbara d’Oeste;
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 3.550, de 16 de dezembro de 2013.
Santa Bárbara d’Oeste, 07 de abril de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 14/2022
Projeto de Lei nº 219/2021