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Atualizado em: 27/09/2022 às 13h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 4290, 13 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.290 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Poder Legislativo
Verª Katia Ferrari

“Institui no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ‘Semana Municipal dos Contadores de Histórias’ no calendário oficial de eventos, educativo-culturais”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1° Fica instituída no Município de Santa Bárbara d ́Oeste – SP, a “Semana Municipal dos Contadores de Histórias”, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de março, concomitantemente ao dia 20.

Parágrafo único. A semana instituída no "caput" deste artigo possui os seguintes objetivos:

I - Disseminar a arte da narrativa;

II - Promover encontros e ações de valorização do ofício do contador de histórias, por meio da informação, formação, discussão, expressão, e fruição do contar histórias;

III - Despertar o gosto pelo livro, mediante a leitura expressiva de narrativas;

IV - Difundir conhecimento mediante histórias, e reconhecer-se pela ancestralidade, evocando as memórias efetivas;

V - Contribuir para a formação, e cadastro de pessoal qualificado;

VI - Valorizar a diversidade cultural do Povo Brasileiro, regional e local, contribuindo para a difusão das manifestações verbais, políticas, literárias, musicais, bem como outras manifestações artísticas e culturais brasileiras;

VII - Salvaguardar a transversalidade da cultura popular e o seu patrimônio material e imaterial.

Art. 2º As comemorações da “Semana Municipal do Contador de Histórias” poderão ocorrer nos espaços de cultura, espaços educacionais e assistenciais, praças, parques, teatro, pontos turísticos do município, inclusive em áreas rurais do município de Santa Bárbara d ́Oeste – SP;

Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 13 de abril de 2.022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 12/2022
Projeto de Lei nº 46/2022
Autor
Legislativo: KATIA FERRARI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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