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DECRETO Nº 4085, 22 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais
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Em vigor
22/02/2010
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
24/05/2011
Alterada pelo(a) Decreto 5139
Revogada Totalmente
26/06/2012
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6102
DECRETO Nº 4085 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

Regulamenta o inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009, designando a Comissão de Parcelamento, e dá outras providências”

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009 que determina que os deferimentos de pedidos de parcelamentos compreendidos entre 25 a 50 parcelas deverão ser analisados pela Comissão de Parcelamento;

Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Parcelamento,
 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica instituído a Comissão de Parcelamento que analisará os pedidos de contribuintes inadimplentes os quais requererem parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, conforme o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009.

Art. 2° A Comissão de Parcelamento é constituída pelos seguintes membros:

Luis José Sartori

Presidente

Giovani Maurício de Luca

Membro

Gilmar José Margato

Membro


Art. 2° A Comissão de Parcelamento é constituída pelos seguintes membros:(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 5139, 24 DE MAIO DE 2011)

Maria Aparecida Eduardo da Silva Vicentini  -  Presidente
Mário Cirso dos Santos  -  Membro
Gilmar José Margato  -  Membro
 

Art. 3° Para a analise dos pedidos, a Comissão de Parcelamento estabelecerá critérios objetivos e decidirá sobre o prazo e tudo mais que visar disciplinar o assunto, emitindo parecer fundamentado.

Art. 4° Todos os membros da Comissão de Parcelamento exercerão suas funções gratuitamente, por se tratar de serviço público de natureza relevante.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 22 de fevereiro de 2010.

 

Mário Celso Heins

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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