“Regulamenta o inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009, designando a Comissão de Parcelamento, e dá outras providências”
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,
Considerando o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009 que determina que os deferimentos de pedidos de parcelamentos compreendidos entre 25 a 50 parcelas deverão ser analisados pela Comissão de Parcelamento;
Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Parcelamento,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído a Comissão de Parcelamento que analisará os pedidos de contribuintes inadimplentes os quais requererem parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, conforme o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009.
Art. 2° A Comissão de Parcelamento é constituída pelos seguintes membros:
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Art. 2° A Comissão de Parcelamento é constituída pelos seguintes membros:(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 5139, 24 DE MAIO DE 2011)
Maria Aparecida Eduardo da Silva Vicentini - Presidente
Mário Cirso dos Santos - Membro
Gilmar José Margato - Membro
Art. 3° Para a analise dos pedidos, a Comissão de Parcelamento estabelecerá critérios objetivos e decidirá sobre o prazo e tudo mais que visar disciplinar o assunto, emitindo parecer fundamentado.
Art. 4° Todos os membros da Comissão de Parcelamento exercerão suas funções gratuitamente, por se tratar de serviço público de natureza relevante.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 22 de fevereiro de 2010.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
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