DECRETO Nº 6.252 DE 01 DE JULHO DE 2013.
"Dá nova redação aos artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.191, de 07 de outubro de 2011.”
Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, considerando o disposto no processo administrativo nº2013/000830-02-07, e usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII:
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 4º e 5º do Decreto Municipal nº 5.191, de 07 de outubro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Para os processos de Avaliação Periódica de Desempenho referentes aos períodos avaliativos de janeiro a junho de 2010, de julho de 2010 a junho de 2011, julho de 2011 a junho de 2012, e julho de 2012 a junho de 2013 somente será realizada e pontuada a Avaliação de Assiduidade, apresentando esta, nestes períodos, pontuação máxima de 100 pontos.
Art. 5º Nos períodos posteriores a partir de julho de 2013, obrigatoriamente, serão realizadas todas as avaliações constantes deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 01 de julho de 2013.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal