DECRETO N° 7.269 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.021.
“Altera a redação dos artigos 4º, 19 e 20 do Decreto Municipal nº 6.751/2017, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 6.974/2019, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o que consta no processo administrativo nº 2021/0427-02-09,
DECRETA:
Art. 1º A O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 6.751, de 04 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
(…)
III – desempenho, aferido segundo os seguintes critérios:
a) certificados de cursos na modalidade presencial ou a distância oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Bárbara d´Oeste, na proporção de 0,008 (oito milésimos) de ponto por hora;
b) certificados de cursos oferecidos por outras instituições públicas ou particulares, na área da educação:
1. na modalidade presencial, de aperfeiçoamento, extensão, qualificação profissional, oficina, congresso, simpósio, workshop, palestra, mesa redonda, conferência, debate, seminário ou encontro, com carga horária a partir de 01 (uma) hora, considerados na proporção de 0,008 (oito milésimos) de ponto por hora;
2. na modalidade presencial, de Professores Alfabetizadores – PROFA ou Letra e Vida, cujos certificados serão considerados permanentes, na proporção de 0,01 (um centésimo) de ponto por hora;
3. na modalidade a distância, com o limite de 200 horas/ano, na proporção de 0,008 (oito milésimos) de ponto por hora.
(…)”.
Art. 2º Os artigos 19 e 20 do Decreto Municipal nº 6751/2017, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 6974/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 A escolha de classes e aulas pelos professores de Educação Básica II – PEB II, para o ano letivo seguinte, obedecerá o seguinte:
I - Fase I - Unidade Escolar: escolha de classes/aula, concernentes à jornada básica semanal com aluno, por campo de atuação dos professores efetivos da Unidade Escolar, seguindo a ordem de classificação.
II - Fase II - Unidade Escolar: escolha de classes/aula, referentes à ampliação de jornada semanal com aluno, disponíveis na unidade escolar, por campo de atuação dos professores efetivos da Unidade Escolar, seguindo a ordem de classificação.
III - Fase III - Secretaria Municipal de Educação: professores adidos: escolha de classes/aula, referentes à jornada básica semanal com aluno, em caráter de substituição, podendo ocorrer agrupamentos para garantir ao docente sua jornada básica semanal.
IV - Fase IV - Secretaria Municipal de Educação: atribuição de classes/aula aos professores efetivos sem classe, referentes à jornada básica semanal com aluno, para efetivação, em caráter de substituição, de vagas livres, por área de atuação, seguindo ordem de classificação.
V - Fase V - Secretaria Municipal de Educação: escolha de classes/aula, referentes à ampliação de jornada semanal com aluno, aos Professores de Educação Básica II inscritos, em caráter de substituição, segundo o campo de atuação, seguindo a ordem de classificação (efetivo e substituto), de acordo com o número de aulas disponíveis.
VI - Fase VI - Secretaria Municipal de Educação: professores efetivos sem classes/aula, escolha de unidade polo para aqueles que não foram atendidos nas fases anteriores;
Art. 20 A escolha de classes e aulas pelos Professores de Educação Básica II – PEB II - Educação Especial, para o ano letivo seguinte, obedecerá o seguinte:
I - Fase I – Unidade Escolar: Escolha de classe pelos Professores de Educação Especial efetivos com classe;
II - Fase II – Secretaria Municipal de Educação: Escolha de classe pelos Professores Efetivos que se inscreveram para o Processo de Remoção e Efetivação, se houver vaga;
III - Fase III – Secretaria Municipal de Educação: Escolha de classe pelos Professores Adidos não atendidos na Unidade Escolar em virtude da supressão de salas, se houver vaga;
IV - Fase IV – Secretaria Municipal de Educação: Escolha de classe em caráter de substituição, para ampliação de jornada, pelos Professores Efetivos com classe, se houver vaga;
V - Fase V – Secretaria Municipal de Educação: Escolha de classes pelos adidos e escolha de classes em caráter de substituição aos Professores Efetivos sem Classe;
f) Fase VI – Secretaria Municipal de Educação: Escolha de classe pelos Professores para completar o número de Alunos Público Alvo da Educação Especial atendidos, fase esta a ser realizada no início do ano seguinte”.
Art. 3º Para o processo de remoção do corrente ano, destinado às escolhas de classes/aulas para o ano letivo de 2022, correspondente ao período de suspensão de atividades presenciais em face da pandemia da COVID-19:
I – serão considerados e pontuados integralmente os certificados correspondentes aos cursos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, em todas as modalidades, na forma prevista no presente Decreto;
II – os cursos constantes em certificados de outras instituições, em qualquer modalidade realizada, serão considerados em sua totalidade até o limite de 500 (quinhentas) horas/ano.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 01 de dezembro de 2021.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal