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LEI ORDINÁRIA Nº 4310, 05 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 20/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.310 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Poder Legislativo
Ver. Carlos Fontes
“Dispõe sobre instituir no calendário oficial do Município, o evento ‘Janeiro Branco’ e dá outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, que o mês de janeiro seja designado como ‘Janeiro Branco’ dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental.

Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

I – Divulgação dados e informações acerca do assunto, e

II – Realização de palestras, campanhas e ações educativas sobre o tema incentivando a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no mês de janeiro.

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 05 de setembro de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 41/2022
Projeto de Lei nº 19/2021
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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