Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 20/09/2022 às 14h48
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4310, 05 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 20/09/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.310 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Poder Legislativo
Ver. Carlos Fontes
“Dispõe sobre instituir no calendário oficial do Município, o evento ‘Janeiro Branco’ e dá outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, que o mês de janeiro seja designado como ‘Janeiro Branco’ dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental.

Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

I – Divulgação dados e informações acerca do assunto, e

II – Realização de palestras, campanhas e ações educativas sobre o tema incentivando a promoção de hábitos e ambientes saudáveis e a prevenção de doenças psiquiátricas, com enfoque especial à prevenção da dependência química e do suicídio.

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no mês de janeiro.

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 05 de setembro de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 41/2022
Projeto de Lei nº 19/2021
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026 Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal no 3.784/201 5, dando outras providências 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” 26/06/2026
DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." 22/06/2026
DECRETO Nº 7780, 19 DE JUNHO DE 2026 “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 11.087, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A.” 19/06/2026
DECRETO Nº 7779, 19 DE JUNHO DE 2026 “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 102.335, de propriedade de FYP SBO 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.” 19/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4810, 30 DE JUNHO DE 2026 Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento denominado Caminhada da AMAI no mês de abri 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4801, 11 DE JUNHO DE 2026 Institui a ‘Festa das Crianças do Parque Zabani’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências. 11/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4793, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos de prevenção ao uso de drogas em eventos de grande porte no Município de Santa Bárbara d’Oeste 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4792, 07 DE MAIO DE 2026 Institui a ‘Festa das Crianças do Jardim das Orquídeas’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4786, 22 DE ABRIL DE 2026 “Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento denominado ‘Festa Julina da Paróquia São José’, realizada na Vila Grego, e dá outras providências” 22/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4310, 05 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4310, 05 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia