Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera as Leis Complementares Municipais nº 126/2011 e 228/2015, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 126/2011 passa a vigorar acrescido do que segue:
QTDADE |
DENOMINAÇÃO – -CARGO |
CARGA HORÁRIA |
GRUPO |
SALÁRIO |
QUALIFICAÇÃO |
01 |
Controlador Interno |
40 horas semanais |
M |
R$ 6.699,84 |
Ensino Superior Completo em Direito ou Ciências Contábeis |
03
|
Motorista Categoria “E” |
40 horas semanais |
I |
R$ 3.215,12 |
Ensino Médio Completo e CNH categoria “E” |
Art. 2º Os cargos em comissão de Agente Fiscal, Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia, Pedreiro, Técnico de Laboratório e Técnico em Saneamento / Edificação previstos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 126/2011 passam a vigorar com a redação prevista no Anexo I desta Lei Complementar Municipal.
Art. 3º O Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 126/2011 criado pela Lei Complementar Municipal nº 185/2014 passa a vigorar acrescido do que segue:
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QUANT. |
REF. |
REQUISITOS |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
|
Agente de Contratação |
01 |
A |
Ensino Superior Completo e capacitação na área |
Departamento de Suprimentos |
Acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso ao processo licitatório, tomada de decisões no processo licitatório, execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. |
|
Encarregado de Dados Pessoais |
01 |
C |
Ensino Superior Completo e capacitação na área |
Superintendência |
Responsável pela aplicação da LGPD, receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências, orientar empregados e contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar as demais atribuições determinadas em normas complementares |
|
Gestor de Documentos |
01 |
C |
Ensino Superior Completo com capacitação na área |
Departamento de Organização e Serviços de Apoio |
Organizar e classificar documentos segundo critérios apropriados de armazenação, limpeza e conservação; recepção e registro e distribuição de documentos, bem como controle de sua movimentação, descarte; prestação de informações relativas aos documentos sob sua responsabilidade, preparaç ão de documentos de arquivo físico para arquivo digital |
|
Líder de Equipe de Frota |
01 |
C
|
Médio Completo com capacitação na área |
Departamento de Frotas |
Sob a supervisão da chefia direta coordena os serviços da equipe liderada |
|
Motorista do Caminhão Hidrojato e Motorista do Caminhão Limpa Fossa |
5 |
30% sobre o salário inicial de carreira |
Treinamento na operação dos caminhões, treinamento NR 12. |
Diretoria de Gestão Institucional, Serviços e Deslocamentos |
Operar o caminhão hidrojato ou o caminhão limpa fossa |
|
Ajudante de caminhão Hidrojato e Limpa Fossa |
07 |
30% sobre o salário inicial de carreira |
Treinamento no manuseio de mangueira / mangote de caminhões hidrojato e limpa foss. Treinamento NR12 |
Diretoria de Gestão Institucional, Serviços e Deslocamentos |
Auxiliar na operação do equipamento hidrojato e limpa fossa, sendo de sua responsabilidade o manuseio adequado de mangueira / mangote, na realização de jateamento, desobstrução e limpeza das redes coletoras de efluentes sanitários.
|
Art. 4º As Funções Gratificadas de Controlador de Execuções Fiscais, Líder de Equipe de Vigilância e Motorista de Veículos Especiais prevista no Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 126/2011, criado pela Lei Complementar Municipal nº 185/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÃO GRATIFICADA |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
REQUISITOS |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
Controlador de Execuções Fiscais |
01 |
C |
Ensino Médio Completo |
Procuradoria Jurídica |
Realizar o controle administrativo das execuções fiscais (baixas de pagtos, alterações cadastrais, parcelamentos, cálculos e outros). |
Líder de Equipe de Vigilância |
02 |
C |
Médio Completo com capacitação na área |
Departamento de Organização |
Sob a supervisão da chefia direta coordena os serviços da equipe liderada |
Motorista de Veículos Especiais |
Total |
20% sobre o salário inicial de carreira |
- Motorista Categoria “D” e “E” - Operadores de Máquinas categoria “E” - Operador de Comboio - Tratorista |
Diretoria de Gestão Institucional, Serviços e Deslocamentos e/ou Diretoria de Gestão Ambiental |
Desenvolver suas atribuições nos veículos especiais habilitando-se profissionalmente para o ofício |
Art. 5º O § 4º do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 228/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
(…)
§ 4º O Departamento de Finanças dividir-se-á em:
I – Setor de Controle de Pagamento
II – Setor de Gestão de Patrimônio”
Art. 6º O art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 228/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos contará com as unidades administrativas que seguem:
I – Departamento de Operação de Água
II – Departamento de Operação de Esgoto
III – Divisão de Gestão da Qualidade dos Recursos Hídricos”
§ 1º (...)
§ 2º (…)”
Art. 7º O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 228/2015 passa a vigorar acrescido do que segue:
DENOMINAÇÃO |
QTDADE |
REF. |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Chefe da Divisão de Gestão da Qualidade dos Recursos Hídricos
|
01 |
B |
Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos |
Chefe do Setor de Gestão de Patrimônio
|
01 |
C |
Departamento de Finanças |
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Está Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 21 de setembro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 46/2022
Projeto de Lei Complementar nº 14/2022
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7546, 16 DE ABRIL DE 2024 | “Institui o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.” | 16/04/2024 |
DECRETO Nº 7545, 10 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre Permissão de Uso de imóvel do Município, localizado na Rua Jorge Juventino de Aguiar, s/n, Conjunto Habitacional Roberto Romano, Santa Bárbara d'Oeste – SP à Associação Vinde à Luz. | 10/04/2024 |
DECRETO Nº 7544, 10 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre Permissão de Uso de imóvel do Município, localizado na Estrada Vereador Saulo Waldemar Fornazin, S/N, – Bairro Santo Antônio do Sapezeiro, Santa Bárbara d'Oeste – SP à Associação Vinde à Luz". | 10/04/2024 |
DECRETO Nº 7543, 08 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre a nomeação do Gestor de contas bancárias relativas ao Fundo Municipal de Saúde e ordenador das respectivas despesas, dando outras providências.” | 08/04/2024 |
DECRETO Nº 7542, 04 DE ABRIL DE 2024 | "Designa os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Trânsito – JARI". | 04/04/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 15/12/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 330, 30 DE SETEMBRO DE 2022 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências. | 30/09/2022 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 228, 24 DE SETEMBRO DE 2015 | “Dispõe sobre a estrutura administrativa, sobre o quadro de empregos em comissão e sobre as funções de confiança do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”. | 24/09/2015 |