DECRETO Nº 7.384 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.022.
“Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências.”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO as alegações contidas no processo administrativo nº 2022/24483-01-00;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ocorrida em reunião ordinária no dia 27 de outubro de 2.022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para mais 12 (doze) meses, o mandato dos conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Bárbara d’Oeste – CMDCA, nomeados através do Decreto Municipal nº 7.130, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 06 de dezembro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal