LEI MUNICIPAL Nº 4356 DE 31 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).
Institui a Política de Desenvolvimento de Consciência Fonológica na Alfabetização na rede municipal de ensino.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Desenvolvimento de Consciência Fonológica na Alfabetização na rede municipal de ensino.
Parágrafo único. Considera-se consciência fonológica a capacidade de perceber, segmentar e manipular sons e sílabas da fala, que são considerados processos fundamentais para a alfabetização.
Art. 2º A Política instituída por esta Lei contará com a participação de fonoaudiólogos, que auxiliarão os profissionais da educação e os estudantes em diversas etapas da aprendizagem, podendo atuar em âmbito de orientação, capacitação e assessoria na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Art. 3º As escolas da rede municipal de ensino adotarão medidas de caráter preventivo e remediativo sob a orientação do fonoaudiólogo, a fim de que os alunos em processo de alfabetização desenvolvam plenamente a consciência fonológica.
Art. 4º Sempre que for verificada pelo fonoaudiólogo a possível ocorrência de distúrbio que comprometa as habilidades fonológicas de determinado estudante, sua família será devidamente comunicada e encaminhada para diagnóstico e, caso necessário, para tratamento na rede pública de saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 31 de março de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 136/2022
Autógrafo nº 24/2023