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DECRETO Nº 7550, 24 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 27/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 7.550 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 
“Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”.

 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº. 2.782/2024, e

CONSIDERANDO o previsto no artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009,
 
D E C R E T A:

 
Art. 1º Fica determinado o início do Processo de Progressão Vertical na carreira da Guarda Civil Municipal, diante da existência de servidores habilitados no momento e da lista classificatória final, em estrita observância aos critérios habilitatórios regrados no artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 67/2009.

Art. 2º O número de vagas obedecerá às normativas dispostas no artigo 16 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009, com estrita observância ao número de empregos providos.

Art. 3º Aplicadas as disposições do § 2º do artigo 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009, em caso de persistência de empate, aplica-se o quesito de maior idade para classificação.

Art. 4º O presente processo de progressão encerra-se com a nomeação dos Guardas Civis Municipais contemplados, cujo ato deverá ocorrer em até 30 dias após a publicação deste decreto.

Art. 5º A Comissão de Gestão de Carreira acompanhará o presente processo de progressão, bem como deliberará sobre possíveis questionamento, na forma da lei.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário

Santa Bárbara d´Oeste, 24 de abril de 2024.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7642, 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009” 04/04/2025
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