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Atualizado em: 01/07/2024 às 14h51
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LEI ORDINÁRIA Nº 4612, 19 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 27/06/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Câmara Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.612 DE 19 DE JUNHO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Júlio César Santos da Silva e
Verª Kátia Renata de Freitas Ferrari

“Dispõe sobre a denominação de CAPSi - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil,
localizado na rua Tucanos, 406, no bairro São Francisco 2, conforme especifica e dá outras providências”.
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil localizado na rua Tucanos, 406, no bairro São Francisco 2, no Município de Santa Bárbara d’Oeste passa a denominar-se ‘Edinalva Lino Correia Fernandes’.

Art. 2º A biografia da homenageada faz parte integrante desta Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal providenciará placa denominativa para perfeita identificação do logradouro.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 70/2024
Projeto de Lei nº 093/2024

BIOGRAFIA
 
Edinalva Lino Correia Fernandes nasceu em Piracicaba, SP, em 13 de setembro de 1964. Residente no Bairro Vila Rica, em Santa Bárbara d´Oeste, Edinalva era casada, mãe de dois filhos, e avó de uma neta, aguardando a chegada de mais um neto. Em 5 de fevereiro de 1996, iniciou seu trabalho junto à Prefeitura de Santa Bárbara d'Oeste, desempenhando a função de auxiliar de serviços gerais, e, desde 2015 iniciou sua atuação no Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS Infantojuvenil).

Ao longo de sua carreira, Edinalva destacou-se por seu desempenho brilhante e por seu papel fundamental no atendimento aos usuários e na colaboração com a equipe do CAPSi. Sua dedicação e empatia fizeram dela uma amiga de todos, sempre pronta a ouvir e ajudar. Além de suas responsabilidades profissionais, Edinalva era conhecida por compartilhar seus dons culinários, trazendo conforto e alegria a todos no ambiente de trabalho. Sua presença contribuía significativamente para um ambiente acolhedor e harmonioso, estabelecendo relações de confiança e amizade com colegas e usuários.

Edinalva Lino Correia Fernandes dedicou sua vida ao serviço público com integridade e compaixão. Sua atuação no CAPS Infantojuvenil de Santa Bárbara d'Oeste foi marcada por um desempenho exemplar e um profundo impacto positivo. Amiga de todos, sempre disposta a ouvir e a ajudar, Edinalva fez do CAPSi um lugar acolhedor e amigável.

Nomear o CAPS Infantojuvenil em sua homenagem é um justo reconhecimento em sua memória e seu legado. A denominação "Edinalva Lino Correia Fernandes" perpetuará sua dedicação e seu exemplo inspirador para futuras gerações de profissionais e usuários do serviço.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7720, 23 DE OUTUBRO DE 2025 “Regulamenta o disposto no art. 31 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências” 23/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 19 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências” 19/09/2025
DECRETO Nº 7712, 16 DE SETEMBRO DE 2025 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”. 16/09/2025
DECRETO Nº 7711, 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a renumeração de dispositivos do Decreto Municipal 7.707 de 05 de setembro de 2.025, dando outras providências.” 12/09/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 05 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera o quantitativo de empregos previstos na Lei Complementar Municipal nº 66/2009, conforme especifica”. 05/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4728, 29 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a inclusão do evento ‘Circuito da Alegria – The Brothers’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 29/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4727, 29 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Lei Felca, que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e conscientização sobre crimes de pedofilia e sobre a sexualização infantil, e dá outras providências”. 29/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4724, 23 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição do Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de incentivar a cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária e promover a integração social no município de Santa Bárbara d’Oeste”. 23/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 01 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui o Programa de Incentivo ao exercício da atividade de cuidador de idosos no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 01/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4719, 01 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui, no âmbito do Município de Santa Barbara d’Oeste, o ‘Agosto Lilás’ como mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, com ações educativas em escolas e templos religiosos, e dá outras providências” 01/10/2025
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