DECRETO N° 7578 DE 21 DE AGOSTO DE 2.024
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4500 de 17 de novembro de 2023 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4544 de 18 de Dezembro de 2023 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1°Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.310.000,00 (Um milhão e trezentos e dez mil reais) Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
03.02.00.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
495.4.4.90.51.00.17.512.0020.1.314 Barramento da Represa R$ 686.000,00
503.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.356 Manut. Depto de Água R$ 80.000,00
504.4.4.90.52.00.17.512.0020.2.356 Manut. Depto de Água R$ 30.000,00
510.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.358 Manut. Depto de Frotas R$ 287.000,00
515.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.360 Aquisição Mat.Almoxarifado R$ 227.000,00
Total: R$ 1.310.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
509.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.358 Manut. Depto de Frotas R$ 150.000,00
499.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.347 Energia Elétrica Água R$ 40.000,00
500.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.348 Energia Elétrica Esgoto R$ 900.000,00
520.3.3.90.39.00.17.512.0066.2.355 Manut. Depto de Residuos R$ 220.000,00
Total: R$ 1.310.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 21 de Agosto de 2024.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 12 DE MAIO DE 2026 | Institui diretrizes para a implantação de serviço de vigilância permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 11 DE MAIO DE 2026 | Fica reestruturado o Fundo Social – FS de Santa Bárbara d’Oeste, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito | 11/05/2026 |
| DECRETO Nº 7765, 08 DE MAIO DE 2026 | Para fins de aplicação do disposto no artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 328, de 02 de setembro de 2022, consideram-se Condomínios de Interesse Social os empreendimentos condominiais edificados, destinados à população de baixa renda, promovidos diretamente pelo Poder Público ou por meio de parcerias com a iniciativa privada, podendo assumir a forma de condomínios verticais ou horizontais, conforme definido na legislação vigente | 08/05/2026 |
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