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DECRETO Nº 7578, 21 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 03/09/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento
Em vigor

DECRETO N° 7578 DE 21 DE AGOSTO DE 2.024

 

“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4500 de 17 de novembro de 2023 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4544 de 18 de Dezembro de 2023 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.

 

DECRETA

 

Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.310.000,00 (Um milhão e trezentos e dez mil reais) Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

03.02.00.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL

Classificação Geral                                             Especificação                                           Valor em R$

495.4.4.90.51.00.17.512.0020.1.314                    Barramento da Represa                           R$ 686.000,00

503.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.356                    Manut. Depto de Água                              R$ 80.000,00

504.4.4.90.52.00.17.512.0020.2.356                    Manut. Depto de Água                              R$ 30.000,00

510.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.358                    Manut. Depto de Frotas                            R$ 287.000,00

515.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.360                    Aquisição Mat.Almoxarifado                    R$ 227.000,00

             Total:                   R$ 1.310.000,00
 

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL

Classificação Geral                                          Especificação                                            Valor em R$

509.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.358                  Manut. Depto de Frotas                            R$ 150.000,00

499.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.347                  Energia Elétrica Água                               R$ 40.000,00

500.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.348                  Energia Elétrica Esgoto                            R$ 900.000,00

520.3.3.90.39.00.17.512.0066.2.355                  Manut. Depto de Residuos                       R$ 220.000,00

                                                                                                                Total:                       R$ 1.310.000,00


Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d' Oeste, 21 de Agosto de 2024.

 

RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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