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Atualizado em: 30/06/2025 às 13h42
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DECRETO Nº 7586, 30 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 08/11/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.586 DE 30 DE SETEMBRO DE 2.024

 

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII, §1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023".

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 3.491.991,83 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0032.2.054

3.1.90.16.00

01.110.0000

5.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.1.90.16.00

01.110.0000

1.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

3.1.90.13.00

01.110.0000

172.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

3.1.90.16.00

01.110.0000

13.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.1.90.16.00

01.210.0000

79.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.1.90.16.00

01.220.0000

67.000,00

02.02.03

12.361.0012.2.089

3.1.90.13.00

05.261.0000

540.000,00

02.02.05

12.365.0012.2.088

3.1.90.13.00

05.261.0000

1.220.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.16.00

01.310.0000

634.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.16.00

05.313.0000

15.000,00

02.04.01

04.122.0053.2.085

3.1.90.16.00

01.110.0000

44.000,00

02.04.02

04.122.0032.2.105

3.1.90.16.00

01.110.0000

31.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.1.90.16.00

01.110.0000

153.000,00

02.06.01

27.812.0043.2.068

3.1.90.16.00

01.110.0000

53.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.1.90.16.00

01.110.0000

350.000,00

02.07.02

06.182.0056.2.007

3.1.90.16.00

01.110.0000

9.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.1.90.11.00

05.510.0000

105.991,83

 

Art. 2ºDos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 3.491.991,83 (três milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0032.2.054

3.3.90.39.00

01.110.0000

-103.000,00

02.01.02

04.123.0032.2.057

3.1.90.11.00

01.110.0000

-225.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.1.90.11.00

01.220.0000

-496.000,00

02.02.03

12.361.0012.2.089

3.1.90.11.00

05.261.0000

-540.000,00

02.02.05

12.365.0012.2.088

3.1.90.11.00

05.261.0000

-1.220.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.11.00

01.312.0000

-414.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.11.00

05.313.0000

-15.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.13.00

01.312.0000

-200.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.16.00

01.312.0000

-20.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

05.110.0000

-105.991,83

02.04.04

04.122.0052.2.005

3.3.90.39.00

01.110.0000

-153.000,00

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.


Santa Bárbara d’Oeste, 30 de Setembro de 2024

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/11/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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