LEI MUNICIPAL Nº 4.670 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC tem como objetivo:
I – Informar a população sobre os fatores de risco, sintomas e formas de prevenção do AVC;
II – Sensibilizar a sociedade sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces;
III – Incentivar práticas e hábitos saudáveis que contribuam para a redução dos riscos de AVC.
Art. 3º Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas ações educativas, como palestras, debates, atividades informativas e campanhas de conscientização, com a colaboração de instituições de saúde, entidades sociais, escolas e demais interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 127/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 028/2024