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LEI ORDINÁRIA Nº 4670, 10 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 16/01/2025
Assunto(s): Campanha , Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.670 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC tem como objetivo:
I – Informar a população sobre os fatores de risco, sintomas e formas de prevenção do AVC;
II – Sensibilizar a sociedade sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces;
III – Incentivar práticas e hábitos saudáveis que contribuam para a redução dos riscos de AVC.

Art. 3º Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas ações educativas, como palestras, debates, atividades informativas e campanhas de conscientização, com a colaboração de instituições de saúde, entidades sociais, escolas e demais interessados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 127/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 028/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4603, 27 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre instituição de campanha no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal para fins de “Conscientização do impacto do lixo na sustentabilidade do Meio Ambiente” e dá outras providências”. 27/05/2024
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