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Atualizado em: 16/01/2025 às 15h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 4670, 10 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 16/01/2025
Assunto(s): Campanha , Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.670 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC, a ser realizada anualmente na primeira semana de outubro.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC tem como objetivo:
I – Informar a população sobre os fatores de risco, sintomas e formas de prevenção do AVC;
II – Sensibilizar a sociedade sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces;
III – Incentivar práticas e hábitos saudáveis que contribuam para a redução dos riscos de AVC.

Art. 3º Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas ações educativas, como palestras, debates, atividades informativas e campanhas de conscientização, com a colaboração de instituições de saúde, entidades sociais, escolas e demais interessados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 127/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 028/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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