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Atualizado em: 24/09/2025 às 15h13
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DECRETO Nº 7692, 01 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 24/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.692 DE 01 DE AGOSTO DE 2.025.

 

 

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.655 de 06 de dezembro de 2.024".

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1ºFica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 12.407.666,15 (doze milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0028.2.002

3.3.90.36.00

01.110.0000

5.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.054

3.3.90.39.00

01.110.0000

2.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.056

3.3.90.36.00

01.110.0000

9.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.3.90.91.00

01.110.0000

130.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

3.3.91.39.00

01.110.0000

95.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.059

3.3.90.36.00

01.110.0000

5.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.132

3.3.90.39.00

01.110.0000

210.000,00

02.01.02

04.123.0032.2.057

3.3.90.39.00

01.110.0000

578.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.3.90.91.00

01.110.0000

1.200.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.3.90.93.00

02.110.0000

86.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.3.90.93.00

01.110.0000

24.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.50.39.00

01.210.0000

298.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.36.00

01.210.0000

300.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.40.00

01.210.0000

30.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.39.00

01.220.0000

121.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.40.00

01.220.0000

100.000,00

02.02.02

12.361.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.220.0000

27.000,00

02.02.02

12.361.0079.2.143

3.3.90.30.00

01.220.0000

5.000,00

02.02.09

12.306.0013.2.028

3.3.90.30.00

01.200.0000

560.000,00

02.03.01

10.302.0038.2.075

3.3.90.39.00

05.800.0175

700.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.36.00

05.310.0000

10.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.36.00

01.310.0000

11.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.39.00

01.310.0000

24.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.40.00

01.310.0000

166.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

4.4.90.52.00

07.310.0000

685.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.91.39.00

01.310.0000

95.000,00

02.03.06

10.302.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.310.0000

140.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.30.00

01.310.0000

39.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.39.00

01.310.0000

648.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.114

3.3.50.39.00

05.800.0175

807.561,15

02.04.01

04.122.0053.2.085

3.3.90.39.00

01.110.0000

10.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.30.00

01.110.0000

21.000,00

02.04.04

04.122.0052.2.005

3.3.90.30.00

01.110.0000

40.000,00

02.04.04

04.122.0052.2.005

4.4.90.30.00

01.110.0000

111.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.90.39.00

01.110.0000

115.000,00

02.04.06

18.541.0077.2.136

3.3.90.39.00

01.110.0000

2.260.000,00

02.04.06

18.541.0077.2.139

3.3.90.39.00

01.110.0000

600.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

3.3.90.36.00

01.110.0000

7.000,00

02.05.02

23.695.0031.2.127

3.3.90.30.00

01.110.0000

49.000,00

02.05.02

23.695.0031.2.127

3.3.90.39.00

01.110.0000

1.067.000,00

02.05.02

23.695.0073.2.128

3.3.90.39.00

01.110.0000

33.000,00

02.05.02

23.695.0074.2.117

3.3.90.30.00

01.110.0000

1.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.3.90.30.00

02.801.0174

150.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.3.90.30.00

01.110.0000

150.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.3.90.39.00

01.110.0000

174.000,00

02.07.03

06.181.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

15.000,00

02.07.04

26.782.0057.2.009

3.3.90.36.00

01.400.0000

28.105,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.50.39.00

02.510.0000

26.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.90.39.00

01.510.0000

5.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.50.39.00

02.510.0000

71.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.50.39.00

01.510.0000

156.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.144

3.3.90.36.00

01.510.0000

24.000,00

02.08.02

08.241.0075.2.131

3.3.90.39.00

01.510.0000

53.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.30.00

01.510.0000

2.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.32.00

02.510.0000

59.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.36.00

01.510.0000

30.000,00

02.08.06

08.244.0044.2.069

3.3.90.39.00

01.510.0000

40.000,00

 

Art. 2ºDos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 3.316.000,00 (três milhões, trezentos e dezesseis mil reais) será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e o valor de R$ 9.091.666,15 (nove milhões, noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quinze centavos) será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0028.2.002

3.3.90.39.00

01.110.0000

-5.000,00

02.01.01

04.122.0028.2.002

4.4.90.52.00

01.110.0000

-10.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.054

3.3.90.30.00

01.110.0000

-2.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.054

4.4.90.52.00

01.110.0000

-30.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.056

3.3.90.39.00

01.110.0000

-5.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.056

4.4.90.52.00

01.110.0000

-4.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.120

3.3.90.39.00

01.110.0000

-40.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.3.90.39.00

01.110.0000

-10.000,00

02.01.01

04.124.0032.2.145

4.4.90.52.00

01.110.0000

-10.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.003

3.3.90.93.00

01.110.0000

-80.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

4.4.90.30.00

01.110.0000

-10.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

4.4.90.52.00

01.110.0000

-10.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.059

3.3.90.39.00

01.110.0000

-5.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.132

3.3.90.30.00

01.110.0000

-210.000,00

02.01.02

04.123.0032.2.057

3.3.90.40.00

01.110.0000

-309.000,00

02.01.04

99.999.9999.9.999

9.9.99.99.00

01.110.0000

-500.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.100

4.4.90.51.00

05.200.0000

-1.107.561,15

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.39.00

01.210.0000

-60.000,00

02.02.01

12.365.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.210.0000

-77.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.30.00

01.220.0000

-137.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.39.00

01.220.0000

-100.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.39.00

02.200.0125

-121.000,00

02.02.02

12.361.0079.2.143

3.3.90.30.00

01.220.0000

-20.000,00

02.02.02

12.361.0079.2.143

3.3.90.39.00

01.220.0000

-50.000,00

02.02.07

12.366.0011.2.086

3.3.90.30.00

01.220.0000

-10.000,00

02.02.08

12.367.0011.2.087

3.3.90.30.00

01.220.0000

-5.000,00

02.02.09

12.306.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.200.0000

-1.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.076

3.3.90.36.00

01.310.0000

-4.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.076

3.3.90.39.00

01.310.0000

-95.000,00

02.03.01

10.302.0064.1.108

4.4.90.51.00

05.310.0000

-700.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.30.00

01.310.0000

-11.000,00

02.03.01

10.303.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.310.0000

-40.000,00

02.03.01

10.303.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.310.0000

-166.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.30.00

01.310.0000

-20.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.39.00

05.310.0000

-10.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.30.00

01.310.0000

-39.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.114

3.3.50.39.00

01.310.0000

-648.000,00

02.04.01

04.122.0053.2.085

3.3.90.30.00

01.110.0000

-60.000,00

02.04.01

04.122.0053.2.085

4.4.90.52.00

01.110.0000

-20.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.071

4.4.90.51.00

02.110.0000

-21.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

07.110.0000

-320.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

02.110.0000

-950.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.075

4.4.90.51.00

02.110.0000

-65.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.30.00

01.400.0000

-110.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

07.110.0000

-1.365.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

01.110.0000

-12.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.51.00

01.110.0000

-21.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.52.00

01.110.0000

-160.000,00

02.04.02

04.122.0032.2.105

3.3.90.39.00

01.110.0000

-50.000,00

02.04.02

04.122.0032.2.105

4.4.90.52.00

01.110.0000

-40.000,00

02.04.04

04.122.0052.2.005

4.4.90.30.00

01.110.0000

-40.000,00

02.04.04

04.122.0052.2.005

4.4.90.39.00

01.110.0000

-480.000,00

02.04.04

15.451.0005.1.036

4.4.90.51.00

01.110.0000

-15.000,00

02.04.06

18.541.0077.2.137

3.3.90.39.00

01.110.0000

-115.000,00

02.05.01

13.391.0068.1.114

4.4.90.51.00

01.120.0000

-100.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

3.3.90.39.00

01.110.0000

-7.000,00

02.05.01

13.392.0069.1.115

4.4.90.51.00

01.110.0000

-9.000,00

02.05.02

23.695.0074.2.117

3.3.90.39.00

01.110.0000

-1.000,00

02.06.01

27.812.0043.2.068

3.3.90.30.00

01.110.0000

-72.000,00

02.06.01

27.812.0043.2.068

3.3.90.36.00

01.110.0000

-10.000,00

02.06.01

27.812.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

-24.000,00

02.07.01

06.181.0005.1.073

4.4.90.51.00

01.110.0000

-14.000,00

02.07.01

06.181.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.110.0000

-50.000,00

02.07.03

06.181.0055.2.008

3.3.90.39.00

01.110.0000

-15.000,00

02.07.04

26.782.0057.2.009

3.3.90.30.00

01.400.0000

-28.105,00

02.07.04

26.782.0057.2.009

4.4.90.30.00

01.400.0000

-50.000,00

02.07.04

26.782.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.400.0000

-2.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.50.39.00

02.510.0000

-71.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.50.39.00

02.510.0000

-26.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.144

3.3.90.39.00

01.510.0000

-2.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.32.00

02.312.0000

-59.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.39.00

01.510.0000

-41.000,00

02.08.03

08.243.0017.2.071

3.3.90.30.00

01.510.0000

-2.000,00

02.08.07

08.244.0018.2.070

3.3.90.30.00

01.510.0000

-3.000,00

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.

 

 

Santa Bárbara d’Oeste, 01 de agosto de 2025.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/09/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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