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Atualizado em: 14/05/2026 às 14h13
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DECRETO Nº 299, 18 DE DEZEMBRO DE 1968
Início da vigência: 18/12/1968
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 299/68

ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, da Lei nº 626/66, prorrogada pelo Decreto nº 225/67,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar de NCR$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos) destinado a ocorrer às seguintes verbas:

600 BEM ESTAR SOCIAL  
620 PREVIDÊNCIA SOCIAL  
  3.2.8.0 - 81 - Contribuição de Prev. L. NCR$ 2.000,00

Artigo 2º - Para fazer face as despesas do artigo 1º, fica cancelada parte do saldo da verba abaixo:

700 SERVIÇOS URBANOS  
720 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS  
  3.1.3.0 - 91 - Serviços de terceiros - NY. NCR$ 2.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 18 de dezembro de 1.968.

Angelo Giubbina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 18 de dezembro de 1.968.

Julio Pires Barbosa Júnior
Secretário

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 7748, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.752 de 12 de dezembro de 2.025 02/02/2026
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