Data: 01/10/2019
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo: CLAUDIO PERESSIM
“Dispõe sobre a prioridade nas consultas médicas e exames para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e crianças no âmbito municipal de saúde, e dá outras providências”.
Obs: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2250259-20.2019.8.26.0000 - Parcialmente procedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, reconhecendo a inconstitucionalidade apenas dos dispositivos §1º, do artigo 1º, artigo 2º e artigo 4º, da lei nº 4.113, de 01 de outubro de 2019, de Santa Bárbara D'Oeste.