Data: 10/09/2014
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo: VER. ANTONIO PEREIRA
“Regulamenta, no âmbito do Município, as disposições do inciso II, do artigo 1.275; e, as do artigo 1.276, ambos do Código Civil Brasileiro, para constatação, encampação, arrecadação e posterior transferência de propriedade ao Poder Público municipal de imóvel urbano abandonado e dá outras providências”\r\n