Data: 02/03/2010
Situação: Revogada Totalmente
Autoria: Legislativo: VEREADOR ADEMIR DA SILVA
“Acrescenta-se dispositivos na Lei nº 1.735/87, que 'Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santa Bárbara d'Oeste', estabelecendo a obrigatoriedade de limpeza, pelos organizadores, após a ocorrência de eventos, das ruas, praças, calçadas, terrenos e outros logradouros públicos utilizados”.\r\n\r\n