Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 28 DE JANEIRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 77 DE 28 DE JANEIRO DE 2010
 
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal


“Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Municipal nº.67 de 23 de dezembro de 2009 e dá outras providências”.


MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 3º do inciso III do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº. 67 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)
(...)

III – (...)

(...)

§ 3° O Guarda Civil Municipal que se afastar pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) com problemas de saúde, deverá, de imediato, entregar ao Comandante da Guarda Civil a arma de fogo, o registro da referida arma, o porte da mesma e o registro estadual da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, os quais somente lhe serão devolvidos no momento de seu retorno, ficando a cargo do Comandante da Guarda Civil a devolução da mesma arma ou de outra substituta de igual calibre ou não.” (NR)

Art. 2º O § 1º do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº. 67 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

§ 1º A jornada de trabalho do Guarda Civil Municipal é de 12 horas, alternadas por 36 horas de descanso, sendo que durante a jornada de trabalho será concedido intervalo de 01 (uma) hora para descanso e refeição, sem a necessidade de marcação em cartão de ponto. (NR)

(...)”

Art. 3º O artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº. 67 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 Além do salário, o Guarda Civil Municipal perceberá os adicionais definidos na Consolidação das Leis do Trabalho e em legislação específica do Município, em especial aquela relativa à organização da fiscalização do trânsito, à qual acumulando-a, perceberá também um adicional de 30% (trinta por cento).

Art. 4º O artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº. 67 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 (...)

I – no Nível:

b) nível II – os Guardas Civis Municipais com mais de 14 anos de efetivo exercício no emprego, considerando os afastamentos decorrentes de acidente de trabalho.
Art. 5º Os incisos II e III do art. 27 da Lei Complementar Municipal nº. 67 de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 (...)

(...)

II – Sub-comandante, privativa de Guarda Civil Municipal Nível IV — Inspetor; (NR)

III - Supervisor de Trânsito, privativa de Guarda Civil Municipal Nível III – Sub-lnspetor e, preferencialmente, com conhecimento na área. (NR)

(...)”

Art. 6º O art. 28 da Lei Complementar Municipal nº. 67 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 Em caso de necessidade, para o bom desempenho da Guarda Civil Municipal, enquanto não forem providas as vagas para os níveis de Inspetor e Sub-Inspetor através das regras de enquadramento e de progressão vertical desta Lei, o Prefeito Municipal poderá designar, temporariamente, Guardas Municipais, a partir do nível I, com 10 anos ou mais de efetivo trabalho prestado, para o exercício das atribuições dos níveis vagos, respeitados os percentuais definidos nesta Lei.” (NR)

Art. 7º Fica criado o art. 28-A na Lei Complementar Municipal nº. 67 de 23 de dezembro de 2009, que vigorará com a seguinte redação:

“Art. 28-A Em caso de necessidade, para o bom desempenho da fiscalização do trânsito, o Prefeito Municipal poderá designar, temporariamente, Guardas Civis Municipais para essas funções” (NR)

Art. 8º Revogam-se o § 3º do inciso III do art. 4º, o § 1º do art. 10, o artigo 12, alínea “b”, inciso I do art. 25, os incisos II e III do art. 27 e o art. 28, todos da Lei Complementar Municipal nº. 67 de 23 de dezembro de 2009

Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Santa Bárbara d’Oeste, 28 de janeiro de 2010.

 
MÁRIO CELSO HEINS
PREFEITO MUNICIPAL







Projeto de Lei Complementar nº 02/2010
Autógrafo nº 07/2010
 
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4598, 03 DE MAIO DE 2024 “Aprova o Plano Municipal de Educação Ambiental (PlaMEA) do Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos da Lei Municipal nº 4.134/2019, dando outras providências”. 03/05/2024
DECRETO Nº 7550, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”. 24/04/2024
DECRETO Nº 7549, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2023, para os empregos de Oficial de Manutenção – Armador, Oficial de Manutenção – Carpinteiro, Oficial de Manutenção – Eletricista, Oficial de Manutenção – Pedreiro e Operador de Máquinas.” 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências". 18/04/2024
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. 07/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. 18/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 15/12/2023
DECRETO Nº 7481, 09 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a designação de Guarda Civil Municipal para função de Agente Municipal de Fiscalização de Trânsito”. 09/10/2023
DECRETO Nº 7445, 01 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, dos Secretários Municipais e do Diretor Superintendente do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” 01/06/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 28 DE JANEIRO DE 2010
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 28 DE JANEIRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia