LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 86 DE 31 DE MAIO DE 2010
Autoria: Poder Legislativo
er. Carlos Fontes
“Acrescenta-se dispositivo na Lei Complementar nº 70/09, que ‘Institui e organiza o Sistema de Ensino do Município de Santa Bárbara d’Oeste, criando o quadro da Secretaria Municipal de Educação e dando outras providências’, estabelecendo-se a proibição do uso de pulseiras coloridas com apologia sexual, pelos discentes, nas dependências das unidades escolares do sistema municipal de ensino”.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Acrescente-se o art. 28-A, na Lei Complementar nº 70, de 23 de dezembro de 2009, que terá a seguinte redação:
“Art. 28-A O Regimento Comum, além das disposições contidas no artigo 28 desta Lei, estabelecerá a proibição do uso de pulseiras coloridas com apologia sexual, pelos discentes, nas dependências das unidades escolares do sistema municipal de ensino, estabelecendo-se as sanções disciplinares pela sua não observância.
§1º - Para efeitos desta Lei, entende-se por ‘pulseiras coloridas com apologia sexual’, aquelas existentes no mercado, em que, cada cor significa uma atitude sexual que deverá ser praticada por quem a estiver usando, caso seja rompida por outra pessoa.
§2º - Antes de aplicar as sanções constantes do Regimento Comum, a comunidade escolar do sistema municipal de ensino será alertada dos riscos que as crianças e adolescentes estão sujeitas pela utilização das pulseiras coloridas com apologia sexual.”
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 31 de maio de 2010.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 10/2010
Autógrafo nº 43/2010
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