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LEI COMPLEMENTAR Nº 111, 02 DE MAIO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
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Em vigor
02/05/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
01/03/2012
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 133

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 111 DE 02 DE MAIO DE 2011

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera a Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica”.

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, contemplando ampliação no nº de cargos de Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental:

 

TABELA 1 – EMPREGOS PARA PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO

DENOMINAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I

 

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

300

ENSINO FUNDAMENTAL

 

430

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II

EDUCAÇÃO ESPECIAL

20

DISCIPLINA DE ARTES

15

DISCIPLINA DE INGLÊS

15

DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

15

 

 

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Santa Bárbara d’Oeste, 02 de maio de 2011.

 

 

MÁRIO CELSO HEINS

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 01/2011

Autógrafo nº 14/2011

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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