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Atualizado em: 21/10/2022 às 10h49
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LEI COMPLEMENTAR Nº 133, 01 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 133 DE 01 DE MARÇO DE 2012

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera a Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A Tabela 1 constante do Anexo I – Quadro do Magistério da Lei Complementar nº. 69 de 23 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº. 87 de junho de 2010, e Lei Complementar nº. 111 de 02 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, contemplando a ampliação no número de empregos de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil e Ensino Fundamental e de Professor II – Educação Especial:

 

TABELA 1 – EMPREGOS PARA PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO

DENOMINAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA I – PEB I

EDUCAÇÃO INFANTIL

315

ENSINO FUNDAMENTAL

480

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO

BÁSICA II – PEB II

EDUCAÇÃO ESPECIAL

50

DISCIPLINA DE ARTES

25

DISCIPLINA DE INGLÊS

25

DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

25

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente e futuro suplementado se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, em especial a Lei Complementar nº. 87 de junho de 2010, e Lei Complementar nº. 111 de 02 de maio de 2011.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 01 de março de 2012.

 

 

MÁRIO CELSO HEINS

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 06/2012

Autógrafo nº 24/2012

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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