LEI COMPLEMENTAR Nº 133 DE 01 DE MARÇO DE 2012
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A Tabela 1 constante do Anexo I – Quadro do Magistério da Lei Complementar nº. 69 de 23 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº. 87 de junho de 2010, e Lei Complementar nº. 111 de 02 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, contemplando a ampliação no número de empregos de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil e Ensino Fundamental e de Professor II – Educação Especial:
TABELA 1 – EMPREGOS PARA PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO
|
DENOMINAÇÃO |
CAMPO DE ATUAÇÃO |
QUANTIDADE |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
315 |
|
ENSINO FUNDAMENTAL |
480 |
|
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
50 |
|
DISCIPLINA DE ARTES |
25 |
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|
DISCIPLINA DE INGLÊS |
25 |
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|
DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
25 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente e futuro suplementado se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias, em especial a Lei Complementar nº. 87 de junho de 2010, e Lei Complementar nº. 111 de 02 de maio de 2011.
Santa Bárbara d’Oeste, 01 de março de 2012.
MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 06/2012
Autógrafo nº 24/2012
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| LEI COMPLEMENTAR Nº 368, 29 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica | 29/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 12 DE MAIO DE 2026 | Institui diretrizes para a implantação de serviço de vigilância permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 11 DE MAIO DE 2026 | Fica reestruturado o Fundo Social – FS de Santa Bárbara d’Oeste, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito | 11/05/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 10 DE OUTUBRO DE 2025 | “Denomina a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Conjunto Habitacional dos Trabalhadores como ‘EMEI Prof.ª Rosangela Aparecida Vendramel Pereira’, dando outras providências”. | 10/10/2025 |
| DECRETO Nº 7718, 02 DE SETEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Infantil no Conjunto Habitacional dos Trabalhadores, dando outras providências.” | 02/09/2025 |
| DECRETO Nº 7638, 26 DE MARÇO DE 2025 | “Altera o Decreto Municipal nº 7.573/2024 que nomeia os membros do Centro de Emergências em Saúde Pública – COE de Santa Bárbara d’Oeste”. | 26/03/2025 |
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| LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 22/04/2026 |
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