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LEI COMPLEMENTAR Nº 161, 29 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal, Educação, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 161 DE 29 DE AGOSTO DE 2013

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

Altera a Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 69 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a quantidade de empregos de Professor de Educação Básica II – Artes, Professor de Educação Básica II – Educação Física, passando a Tabela 1 constante no Anexo I - Quadro do Magistério da Lei Complementar nº 69 de 23 de dezembro de 2009, no que se refere a estes dois empregos, a vigorar com a seguinte redação:

TABELA 1 - EMPREGOS PARA PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO

DENOMINAÇÃO

CAMPO DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE

 

DISCIPLINA DE ARTES

60

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II

DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

60

 

Parágrafo único. Revogam-se, no que diz respeito ao aludido no caput deste artigo, as quantidades originais constantes da Tabela 1 do Anexo I da Lei Complementar nº 69 de 23 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 29 de agosto de 2013.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

 

 

Autógrafo nº. 093/2013

Projeto de Lei nº. 017/2013

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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